TJAL - 0738559-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 02:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0738559-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Jacelma da Silva Pinheiro de Lima ChicutaB0 - Diante do exposto, em vista do não preenchimento dos pressupostos para o quanto requerido, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Além disso, tendo em vista que a medicação ciclosporina está disponível no SUS para tratamento de dermatite atópica e que o relatório médico de fls. 36/41 apenas informa que o medicamento não é recomendado em bula para crianças, o que claramente não é caso da demandante, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar relatório médico que esclareça especificamente o motivo de a ciclosporina não ser recomendada para o quadro clínico da paciente.
Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento da contestação do Estado de Alagoas.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Com a réplica ou decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
20/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 15:00
Decisão Proferida
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19/08/2025 18:53
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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17/08/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:54
Expedição de Carta.
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06/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:37
Decisão Proferida
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04/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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