TJAL - 0726811-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL) - Processo 0726811-48.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Ernestina Severo RochaB0 - Assim, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, trazer aos autos: i) a indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; ii) a especificação da incidência, percentuais e valores de eventuais descontos obrigatórios realizados, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; c) imposto de renda (e número de meses, para o caso de RRA); d) de outras contribuições devidas, se houver. iii) a conta bancária do credor originário e de seu(s) advogado(s), na qual deverão ser disponibilizados os valores do(s) requisitório(s); iv) o contrato de honorários advocatícios, na hipótese de existir interesse da representação judicial do exequente em realizar o destaque diretamente no(s) requisitório(s) a ser(em) expedido(s); Com a manifestação do exequente no prazo assinalado, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos descontos obrigatórios informados pelo exequente, indicando expressamente o percentual dos descontos que entende devidos, além das contas bancárias para o depósito das retenções de imposto de renda e contribuição previdenciária, se houver, sob pena de preclusão.
Após a impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo, conclusos na fila "após Sentença".
Não havendo impugnação ou havendo concordância expressa da Fazenda Pública com os cálculos do exequente, imediatamente conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se observada a sequência acima.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
20/08/2025 15:37
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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