TJAL - 0729210-60.2019.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE BULHÕES BRABO MAGALHÃES (OAB 18804/AL), ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO (OAB 10822/PB), ADV: MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/AL) - Processo 0729210-60.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - AUTOR: B1Abf Serviços de Monitoramento Eirelli Ltda - EppB0 - RÉU: B1Jrca Veiculos LtdaB0 - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: Condenar a Ré Jrca Veiculos Ltda a restituir à Autora Abf Serviços de Monitoramento Eirelli Ltda - Epp o valor de R$ 6.287,44 (seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), a título de repetição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Sobre este valor, deverão incidir correção monetária pelo INPC a partir do desembolso (data do pagamento dos valores indevidos) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Considerando a sucumbência recíproca, as custas processuais serão proporcionalmente distribuídas, na razão de 70% (setenta por cento) para a Ré e 30% (trinta por cento) para a Autora.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação para o advogado da Autora e em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, quanto ao pedido improcedente de danos morais, para o advogado da Ré, vedada a compensação nos termos do art. 85, §14, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
18/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 18:31
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2024 15:21:00, 11ª Vara Cível da Capital.
-
17/09/2024 14:36
Despacho de Mero Expediente
-
17/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 15:00:00, 11ª Vara Cível da Capital.
-
10/04/2024 16:36
Decisão Proferida
-
12/10/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2023 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 16:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/06/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2023 13:33
Expedição de Carta.
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12/08/2022 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2022 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 18:47
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 17:25
Visto em Autoinspeção
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23/06/2021 11:53
Visto em Autoinspeção
-
15/06/2021 17:25
Visto em Autoinspeção
-
08/07/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/05/2020 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2020 15:47
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2019 19:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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