TJAL - 0702921-85.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 108321/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0702921-85.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Jose Antonio de Mendonça FilhoB0 - RÉU: B1Banco Panamericano S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:35
Apensado ao processo
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20/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 108321/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0702921-85.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Jose Antonio de Mendonça FilhoB0 - RÉU: B1Banco Panamericano S/AB0 - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, ests fixados em 10% do valor dado à causa, nos termos do parágrafo único, do art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas processuais e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:27
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
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23/06/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 16:37
Expedição de Carta.
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03/05/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 15:44
Decisão Proferida
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09/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 15:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/05/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 14:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/05/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 16:18
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2023 15:24
Conclusos para despacho
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14/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 16:18
Expedição de Carta.
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13/09/2022 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2022 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 14:45
Expedição de Carta.
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09/09/2022 08:07
Decisão Proferida
-
13/06/2022 16:06
Visto em Autoinspeção
-
30/01/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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