TJAL - 0760797-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0760797-27.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0701836-82.2025.8.02.0058) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Eduardo Alves Rolim SilvaB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Nestes termos, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, determinando a a incidência de juros moratórios, de forma simples, não capitalizados, tomando-se por parâmetro a taxa mensal selic (CC, art. 406, § 1º), ou a taxa fixada em contrato (1% ao mês), em sendo esta inferior à taxa selic, no mês em referência, além da restituição, de forma simples, sem repetição do indébito em dobro, da quantia paga pela parte demandante, à título de tarifa de avaliação, bem como a título de "registro de contrato, descritas no quadro resumo do contrato, atualizada pela taxa mensal selic, que já comporta correção monetária e juros de mora, incidente a partir da data da celebração do contrato, indeferindo os demais pedidos colimados na proemial/réplica.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º), a serem proporcionalmente arcados pelas partes litigantes, de forma "pro rata" (CPC, art. 86, caput).
Outrossim, por se encontrar a parte autora amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:24
Apensado ao processo
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18/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:56
Processo Transferido entre Varas
-
29/07/2025 17:56
Processo Transferido entre Varas
-
29/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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29/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 16:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 16:43:39, 10ª Vara Cível da Capital.
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23/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 14:48
Expedição de Carta.
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27/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 08:15
Processo Transferido entre Varas
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14/02/2025 08:15
Processo recebido pelo CJUS
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14/02/2025 08:15
Recebimento no CEJUSC
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14/02/2025 08:15
Remessa para o CEJUSC
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14/02/2025 08:15
Processo recebido pelo CJUS
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14/02/2025 08:15
Processo Transferido entre Varas
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14/02/2025 07:56
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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14/02/2025 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 17:21
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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