TJAL - 0701581-97.2025.8.02.0067
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0701581-97.2025.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Luciano Santos de AlcântaraB0 - Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, descobri o número de telefone celular do(a) advogado do citando(a) nos autos do processo, e sendo assim, liguei para o referido número, às 19 horas do dia 28/08/2025, onde, após confirmar sua identidade, CITAR POR MEIO ELETRÔNICO (via ligação de áudio e mensagens de WhatsApp) Luciano Santos de Alcântara na pessoa do Sr.
Marcos de Souza Fragoso (advogado do citando que declarou ter poderes para o recebimento) por todo o conteúdo do mandado.
Após a leitura, recebeu a contrafé, via aplicativo de mensagens e exarou seu visto de ciente, mandando mensagem de recebimento pela mesma via (troca de mensagens em anexo).
Cabe ressaltar que a citação foi feita na pessoa do advogado de defesa, uma vez que o endereço constante do mandado tinha informação equivocada.
Não existe rua BB no conjunto Selma Bandeira.
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
25/08/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/08/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 08:28
Evolução da Classe Processual
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0701581-97.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Luciano Santos de AlcântaraB0 - Presentes os requisitos definidos no art. 41 do Código de Processo Penal e não se cogitando de nenhuma das hipóteses contidas no art. 395 do mesmo diploma legal, recebo a denúncia de fls. 91/93, oferecida em desfavor de LUCIANO SANTOS DE ALCANTARA, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n° 10.826/03) Diante do preceituado nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, expeça-se mandado de citação com cópia desta decisão e da exordial acusatória, a ser entregue ao denunciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda, por escrito, à acusação descrita na denúncia, através de advogado(a).
Com o intuito de possibilitar a plena e cabal eficácia dos preceitos estatuídos no art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, caberá ao oficial de justiça indagar ao denunciado se possui condições de constituir advogado ou se prefere ser defendido por DEFENSOR PÚBLICO, devendo consignar a resposta na respectiva certidão.
Não apresentada resposta no prazo legal, ou se o denunciado, citado, não constituir advogado, nomeio desde já a defensora pública atuante neste juízo para efetivação de sua defesa, concedendo-lhe vista dos autos.
Caso o réu não seja localizado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça NIOJ, está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação.
Isso inclui a realização de buscas em bancos de dados oficiais, como INFOSEG, SISBAJUD, SNIPER, ou qualquer outro meio ao qual tenha acesso, conforme estabelecido no art. 538 do Código de Normas Provimento 13/2023 da CGJ.
Sendo infrutíferas as diligências no sentido de localizá-lo, determino sua citação por edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão ao Ministério Público.
Modifique-se a classe processual e atualize-se o nome das partes nos dados do processo.
Publique-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 18:28
Recebida a denúncia
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15/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
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15/08/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/08/2025 10:16
Evolução da Classe Processual
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12/08/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2025 17:49
Redistribuição de Processo - Saída
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04/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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04/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 10:26
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 10:26:06, 12ª Vara Criminal da Capital.
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04/08/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 07:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 09:00:00, Central de Audiência de Custódia.
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04/08/2025 07:52
Conclusos para despacho
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04/08/2025 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2025 07:52
Redistribuição de Processo - Saída
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04/08/2025 07:52
Recebimento de Processo de Outro Foro
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04/08/2025 07:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/08/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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