TJAL - 0725383-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: VITAL JORGE LINS CAVALCANTI DE FREITAS (OAB 4545/AL) - Processo 0725383-31.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de insumos - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial para, com espeque no art. 487, I do CPC/15, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar o réu a fornecer à parte autora os suplementos alimentares: TROPHIC 1,5 / EMBALAGEM COM 1000ML - 1L POR DIA / 31 CAIXAS POR MÊS OU NUTRI ENTERAL / EMBALAGEM COM 1000ML / 1L POR DIA / 31 CAIXAS POR MÊS OU NUTRISON ENERGY / EMBALAGEM COM 1000ML / 1L POR DIA / 31 CAIXAS POR MÊS - pelo período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação por uma única vez, totalizando o prazo máximo de 1 (um) ano.
Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios de sucumbência, incabíveis em sede de ação civil pública, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para ciência desta decisum.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 05:02
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 22:10
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 22:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/07/2025 22:04
Expedição de Mandado.
-
06/07/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 20:11
Decisão Proferida
-
03/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:14
Decisão Proferida
-
22/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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