TJAL - 0743788-23.2022.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA PRADO MAGDALENA (OAB 459199/SP), ADV: JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA PRADO MAGDALENA (OAB 459199/SP), ADV: JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA PRADO MAGDALENA (OAB 459199/SP), ADV: JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA PRADO MAGDALENA (OAB 459199/SP), ADV: DOUGLAS RONY DE OLIVEIRA (OAB 21743/AL), ADV: DOUGLAS RONY DE OLIVEIRA (OAB 21743/AL), ADV: DOUGLAS RONY DE OLIVEIRA (OAB 21743/AL), ADV: DOUGLAS RONY DE OLIVEIRA (OAB 21743/AL), ADV: DOUGLAS RONY DE OLIVEIRA (OAB 21743/AL) - Processo 0743788-23.2022.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Cristina Mendes Feliz da SilvaB0 - HERDEIRO: B1Alexandre Mendes Felix Silva JuniorB0 - B1Ivete Mendes Felix Silva NetaB0 - B1Ivonaldo Félix Silva NetoB0 - INVDO: B1Ivete Mendes Felix SilvaB0 - Desta feita, INTIME-SE a inventariante, através de seu patrono, para, no prazo final de 15 dias, indicar se desejar cumular os presentes com o inventário de Ivonaldo Felix da Silva, falecido em 23/08/2003 (óbito à fl. 26) e Alexandre Mendes Félix Silva, falecido em 01/12/2007 (óbito à fl. 24), ou quanto à este, indicar o espólio que deverá ser citado.
Em igual prazo, deverá acostar: 1.
Certidões de quitação fiscal (negativa ou positiva com efeitos de negativa) das Fazendas Públicas Federal - referente aos inventariados - e Municipal, esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 2.
Certidão de (in)existência de testamento, em nome do inventariado, emitida pelo CENSEC; 3.
Comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro de imóveis, bem como o valor venal destes, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI; 4.
Caso o espólio também tenha deixado veículos, deverá apresentar valores por meio de 03 (três) avaliações de concessionárias habilitadas ou da tabela FIPE atualizada; 5.
Ratificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; 6.
Apresentar novo esboço de partilha, à inteligência do art. 653, do CPC, tendo em vista que a homologação apresentada às fls. 262/267, não atendem tais requisitos ali elencados.
Com base no princípio da cooperação processual, DETERMINO que o referido esboço faça menção às páginas onde se encontram os documentos comprobatórios dos autos.
Cumpridas determinações, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 18 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
18/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 17:08
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 14:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/01/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/01/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 14:42
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 15:13
Conclusos para decisão
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12/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 18:27
Expedição de Carta.
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22/04/2024 18:26
Expedição de Carta.
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22/04/2024 18:25
Expedição de Carta.
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19/04/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 17:32
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 17:58
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 16:49
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2023 18:57
Conclusos para despacho
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19/09/2023 18:57
Conclusos para despacho
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18/09/2023 21:10
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 16:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2023 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 16:42
Decisão Proferida
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28/04/2023 13:18
Conclusos para despacho
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03/04/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:07
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2023 09:12
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2023 17:35
Decisão Proferida
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09/12/2022 16:01
Conclusos para despacho
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09/12/2022 16:01
Conclusos para despacho
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09/12/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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