TJAL - 0731659-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL), ADV: VICTOR LIMA ALBUQUERQUE (OAB 18562/AL) - Processo 0731659-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Edilton CorreiaB0 - RÉU: B1Mastercard Brasil Soluções de Pagamento LtdaB0 e outros - Ante o exposto DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para afastar/suspender a cobrança dos juros não pactuados no acordo, mantendo as parcelas na forma acordada (entrada de R$ 469,24, vencimento dia 23/05/2025 e 10 parcelas de R$ 1.397,30, com vencimento no dia 03 de cada mês), e ainda abstenha-se de inscrever o nome do Autor nos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA e afins), em razão desta dívida em discussão, deste que o autor cumpra o acordo efetivamente.
Ademais, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Finalmente, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6°,inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando todas/amabas as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8o, do CPC). -
20/08/2025 17:30
Decisão Proferida
-
28/07/2025 23:12
Conclusos para despacho
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15/07/2025 05:14
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 16:53
Despacho de Mero Expediente
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28/06/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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