TJAL - 0737696-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON CABRAL MENEZES (OAB 24155/PE) - Processo 0737696-24.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Bernardo José da Silva FreireB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença promovido por Bernardo José da Silva Freire em face de Unimed Nacional - Cooperativa Central (Unimed Nacional).
O Cumprimento Provisório de Sentença está previsto no CPC arts. 520 a 526 e tramitará da mesma forma que o Cumprimento Definitivo.
Assim sendo, determino a intimação da parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme valor apresentado pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
19/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:20
Decisão Proferida
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29/07/2025 19:14
Conclusos para despacho
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29/07/2025 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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