TJAL - 0725585-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: LUIZ GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO (OAB 6125/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: KEREN HAPUQUE PAZ DA SILVA BORGES (OAB 19309/AL) - Processo 0725585-42.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - AUTORA: B1Maria Madalena de Santana NetaB0 - RÉU: B1Projeto Imobiliário Maceió Facilities SPE LtdaB0 - B1Record Incorporações Ltda.B0 - B1Record Planejamento e Construção LtdaB0 - Em cumprimento ao art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC.
Maceió, 21 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/08/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 15:28
Apensado ao processo
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20/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: LUIZ GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO (OAB 6125/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: KEREN HAPUQUE PAZ DA SILVA BORGES (OAB 19309/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL) - Processo 0725585-42.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - AUTORA: B1Maria Madalena de Santana NetaB0 - RÉU: B1Projeto Imobiliário Maceió Facilities SPE LtdaB0 - B1Record Incorporações Ltda.B0 - B1Record Planejamento e Construção LtdaB0 - Considerando a necessidade de apuração do quantum debeatur, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que seja elaborado o cálculo da condenação imposta na sentença.
Para tanto, deverão ser observados os seguintes parâmetros: A) Quanto à condenação ao pagamento de lucros cessantes, deverá ser apurado o valor correspondente a 0,7% (zero vírgula sete por cento) do valor do imóvel, tomando-se por termo inicial o mês subsequente àquele pactuado para a entrega da obra, e por termo final a data da efetiva entrega do bem.
O montante deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir de cada mês de atraso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também desde cada competência.
B) Quanto à condenação ao pagamento de danos morais, fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverá o valor ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da publicação da sentença, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação.
Com a apresentação dos cálculos, tornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:22
Decisão Proferida
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08/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 14:18
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 15:41
Republicado ato_publicado em 15/08/2024.
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25/07/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 17:11
Decisão Proferida
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03/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 18:04
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2024 18:20
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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