TJAL - 0741262-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGNÁCIA DA SILVA CARDOSO (OAB 12452/SE) - Processo 0741262-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Lucas Torres Coelho FreitasB0 - Assim, em face do exposto e do mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado por LUCAS TORRES COELHO FREITAS, para determinar à ré que autorize e disponibilize, no prazo de 10 (dez) dias, o tratamento mediante utilização do fármaco Spravato (Escetamina) 28 mg, em 60 (sessenta) aplicações, sob pena de cominação de multa diária no valor de 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao valor do tratamento pleiteado na presente ação.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Por fim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia da sua declaração de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimações e demais expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:34
Decisão Proferida
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19/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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