TJAL - 0739676-06.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:01
Processo Transferido entre Varas
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28/08/2025 12:01
Processo recebido pelo CJUS
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28/08/2025 12:01
Recebimento no CEJUSC
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28/08/2025 12:01
Remessa para o CEJUSC
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28/08/2025 12:01
Processo recebido pelo CJUS
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28/08/2025 12:01
Processo Transferido entre Varas
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27/08/2025 11:56
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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27/08/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0739676-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Vilma Lúcia Fonseca de GusmãoB0 - 1.
Remetam-se os autos ao CEJUSC a fim de que seja realizada a audiência de mediação.
Cite-se e intime-se o réu, bem assim intime-se a autora na figura do causídico a fim de que as partes compareçam à audiência, com o alerta de que a ausência injustificada acarreta a sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, cuja multa desde já fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. 2.
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que o demandado, até o prazo da contestação, deverá anexar aos autos a via dos contratos listados na petição inicial e os comprovantes dos valores disponibilizados à autora. 3.
Por fim, defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado na petição inicial, com base nos artigos 98 e 99 do CPC. 4.
Comunicações necessárias.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
19/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:47
Decisão Proferida
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10/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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