TJAL - 0700096-19.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 12:22
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:19
Transitado em Julgado
-
21/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erlany Veira Santos (OAB 12363/AL) Processo 0700096-19.2025.8.02.0049 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Valdir Fernandes Fontes - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Trânsito em julgado imediato, com fulcro no art. 1.000 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
19/01/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2025 11:37
Extinto o processo por desistência
-
17/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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