TJAL - 0720078-37.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0720078-37.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Valdemar Cassimiro SoaresB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0720078-37.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Tratamento médico-hospitalar Autor: Valdemar Cassimiro Soares Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, devido a problemas no sistema de publicação, passo publicar a sentença de fls. 21/23, a seguir: "...Desta forma, após análise cuidadosa dos autos, bem como da sentença impugnada, reconheço o erro material elencado.
Ex positis, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conforme a fundamentação exposta, para corrigir o mencionado erro material, razão pela qual determino que na parte dispositiva da sentença vergastada leia-se: "Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados à fl. 4, e fixo o valor dos honorários sucumbenciais em R$ 566,48 (quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
Dito isto, à Escrivania para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor, mediante depósito na agência de banco oficial. "Dê-se vista ao Ministério Público Estadual.
Aguarde-se o prazo para a interposição de eventual recurso deste decisum e, após, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Intime-se.
Maceió,03 de junho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito Substituto" Maceió, 20 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/08/2024 16:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700734-25.2025.8.02.0349
Policia Militar de Alagoas
Rodrigo Silva de Albuquerque
Advogado: Pedro Henrique Oliveira Natario Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2025 11:43
Processo nº 0700732-55.2025.8.02.0349
Policia Militar de Alagoas
Marciel Silva Santos
Advogado: Eliane Cristine Araujo Morais Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2025 11:31
Processo nº 0721321-16.2023.8.02.0001
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Municipio de Maceio
Advogado: Sandro Soares Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2023 11:15
Processo nº 0700691-88.2025.8.02.0349
Marly dos Santos
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Kelly Cristina da Silva Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/06/2025 11:25
Processo nº 0720078-37.2023.8.02.0001
Valdemar Cassimiro Soares
Municipio de Maceio
Advogado: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2023 21:25