TJAL - 0700023-71.2022.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15285/AL), ADV: ANDRÉA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15285/AL) - Processo 0700023-71.2022.8.02.0075/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Seilhe Santos da SilvaB0 - RÉ: B1Anne Michelly das Neves PereiraB0 - Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação dos demandados para que procedam com o cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento da quantia de R$ 935,13 (novecentos e trinta e cinco reais e treze centavos).
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.
I. -
27/05/2025 16:52
Execução de Sentença Iniciada
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30/01/2023 10:57
Baixa Definitiva
-
30/01/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 12:55
Expedição de Carta.
-
08/10/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 20:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/09/2022 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2022 10:38
Conclusos para despacho
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20/04/2022 12:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/04/2022 12:38:40, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/03/2022 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2022 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2022 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 18:46
Expedição de Carta.
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10/02/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 18:36
Classe retificada de 7 para classe_nova
-
21/01/2022 15:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2022 09:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/01/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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