TJAL - 0741422-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GRACE KELLY PEREIRA DIAS SOARES (OAB 19048/AL) - Processo 0741422-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Benedito Moreira da SilvaB0 - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte consumidora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 13782482, que deu origem aos descontos no benefício da parte autora, no valor mensal de R$ 57,63 (cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos), o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária do autor, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
20/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 16:19
Decisão Proferida
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20/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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