TJAL - 0740573-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 13:11
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL) - Processo 0740573-34.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Liberação de mercadorias - IMPETRANTE: B1V M Firmino LtdaB0 - Ex positis, corrijo, ex officio, o valor da causa para R$ 22.536,37 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), com base na soma dos valores das mercadorias apreendidas pelos Termos de Averiguação nºs 1220309, 1220768 e 1176521 (fls. 23, 26 e 28, respectivamente), em cumprimento ao entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, este estabeleceu que o valor atribuído à causa deverá ser fixado pelo proveito econômico, devendo o Cartório do Juízo providenciar a devida correção.
Ademais, intime-se a parte Impetrante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga, com base no novo valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 c/c 485, inc.
IV, ambos do CPC.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para a fila "Concluso/Ato inicial - MS".
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
18/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 18:41
Decisão Proferida
-
18/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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