TJAL - 0750583-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 3246/SC), ADV: FRANCISCO MENDES BARROS (OAB 15754/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP) - Processo 0750583-74.2024.8.02.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - REQUERENTE: B1Mendes Barros - Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - REQUERIDA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - 1.
Trata-se de ação revisional de contrato com pedido de antecipação da tutela proposta por MENDES BARROS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face do AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 2.
Instada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos requisitos da gratuidade da justiça (p. 53), a parte autora quedou-se inerte, conforme se depreende da certidão de pp. 54/55, mesmo após a juntada de novo requerimento de homologação de acordo (pp. 56/59). 3.
Diante da inércia, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado à p. 26 e, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição do feito, diante da ausência de recolhimento das custas processuais iniciais. 4.
Intime-se e, sem seguida, arquivem-se os autos.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:48
Decisão Proferida
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28/02/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 16:22
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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