TJAL - 0701196-13.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA (OAB 7633/AL) - Processo 0701196-13.2025.8.02.0080 - Habilitação - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Davi Beltrão Cavalcanti PortelaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 22 de outubro de 2025, às 10 horas e 1 minuto, não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
22/08/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA (OAB 7633/AL) - Processo 0701196-13.2025.8.02.0080 - Habilitação - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Davi Beltrão Cavalcanti PortelaB0 - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar ao demandado a exclusão do nome do demandante de todo e qualquer cadastro de restrição ao crédito, tais como SCPC, SPC e Serasa, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 100,00 (cem reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Para tanto, oficie-se ao SERASA S.A., por meio do sistema SERASAJUD, para que promova a exclusão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade.
Outrossim, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (art. 6°, VIII, CDC), face a hipossuficiência técnica e probatória da parte autora, determinando que os réus apresentem, até a audiência de instrução e julgamento, as provas indicadas no item "C" dos pedidos da petição inicial.
Cite-se o ré, bem como intime-o pessoalmente da presente Decisão, a teor do que dispõe a Súmula 410 do STJ.
Intime-se a parte autora. -
20/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:38
Decisão Proferida
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18/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2025 10:01:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/08/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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