TJAL - 0702061-20.2025.8.02.0053
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIA CAMILA DA SILVA (OAB 14102/AL) - Processo 0702061-20.2025.8.02.0053 - Auto de Prisão em Flagrante - Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver - INDICIADO: B1Vitoria de Lima NascimentoB0 e outros - Diante desses elementos robustos, entende-se como necessária e adequada a decretação da prisão preventiva dos investigados, para garantir a ordem pública, a segurança da investigação e a aplicação da lei penal, diante da gravidade dos fatos e da clara participação dos acusados no crime.
POSTO ISSO, com fundamento nos artigos 311, 312 e 313, todos do CPP, CONVERTO a PRISÃO EM FLAGRANTE de KAILANE BATISTA DA SILVA, VITÓRIA DE LIMA NASCIMENTO e DENILSON VANDERLEI DOS SANTOS, devidamente qualificados, em PRISÃO PREVENTIVA.
Deverá a autoridade policial providenciar com urgência a realização do exame de corpo de delito dos flagrados.
Expeça-se o competente mandado de prisão, com prazo de validade de 20 (vinte) anos.
Proceda na forma do art. 289-A, do CPP.
Comunique-se a prisão de Denilson Vanderlei dos Santos nos autos de execução penal de nº 0001312-16.2019.8.02.0001, bem como ao Juízo de Campo Alegre (processo nº 0700688-89.2025.8.02.0008) para a tomada das providências cabíveis.
Encaminhe-se cópia desta decisão à autoridade policial para que seja juntada ao inquérito policial.
Quanto à representação pela prisão preventiva de FLORIVAL OTÁVIO DOS SANTOS JÚNIOR, considerando que ele não foi preso em flagrante, indefiro o pedido, devendo o requerimento ser feito em processo próprio após a instauração do respectivo inquérito policial.
Nada mais havendo para relatar, manda encerrar o presente termo que, após lido, é assinado. -
20/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:42
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 13:42:56, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
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20/08/2025 10:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 11:00:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
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20/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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