TJAL - 0700764-13.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DARLENE MARIA FREIRE UCHÔA (OAB 7068/AL) - Processo 0700764-13.2025.8.02.0203 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Rita Cardoso da Silva GomesB0 - A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, ante a afirmação da parte interessada na inicial de se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Oficie-se ao Banco do Brasil requisitando informações acerca da existência de saldo positivo, seja em conta poupança, corrente ou aplicações, bem como PIS, PASEP, FGTS ou qualquer outro ativo, em nome do(a) falecido(a), no prazo de 10 dias.
Oficie-se, ainda, ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes do de cujus.
Determino, por fim, a pesquisa da existência de ativos, via SISBAJUD, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras em nome do falecido.
Mova, a Secretaria, os autos para a fila do SAJ Concluso Cumprir Diligências/Informações.
Respostas nos autos, vistas ao Ministério Público.
Expedientes necessários. -
18/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 14:25
Decisão Proferida
-
14/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715481-25.2023.8.02.0001
Maria da Conceicao Araujo Tiburcio
Banco Bmg S/A
Advogado: Isaac Mascena Leandro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2025 18:05
Processo nº 0732515-86.2018.8.02.0001
Rosane de Andrade Alves Guimaraes
Banco Bmg S/A
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2018 18:05
Processo nº 0705520-83.2023.8.02.0058
Cicera Fonseca Barbosa
Banco Bmg S/A
Advogado: Giovana Lopes Ribeiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2025 11:29
Processo nº 0016329-88.2002.8.02.0001
Creuza Santana de Lima
Banco Safra S.A.
Advogado: Disraeli Vieira Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2002 17:07
Processo nº 0703339-96.2024.8.02.0051
Mauro dos Santos Lima
Banco Pan SA
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2025 10:10