TJAL - 0700918-39.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700918-39.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fl. 39), em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo da requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se a autora pessoalmente e por meio da Defensoria Pública, e o réu, por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado no 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
18/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:20
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 11:40:34, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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19/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 04:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:19
Expedição de Carta.
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03/02/2025 10:17
Expedição de Carta.
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03/02/2025 10:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/10/2024 08:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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31/10/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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