TJAL - 0700905-23.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 22:55
Expedição de Edital.
-
27/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO PEREIRA SILVA (OAB 14829/AL) - Processo 0700905-23.2025.8.02.0012 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Manoel Delfino SoaresB0 - Assim, defiro em favor da autora os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reexame.
Citem-se, pessoalmente, os vizinhos confinantes, e por edital, com prazo de vinte dias, o proprietário do imóvel, caso haja, e eventuais interessados, na forma do art. 259, I, do CPC/15, para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifiquem-se, pelo correio com aviso de recebimento, os representantes da União, do Estado de Alagoas e do Município, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, para que manifestem, se for o caso, interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias, aplicando por analogia o art. 216-A, §3°, da Lei no 6.015/73.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis deste Município de Girau do Ponciano/AL, a fim de que seja realizada a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel.
Intime-se a parte autora para que reúna certidão de matrícula de imóvel que pretende usucapir ou certidão de inexistência de matrícula, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, cientifique-se o representante do Ministério Público para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Girau do Ponciano , 12 de agosto de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
20/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 14:44
Decisão Proferida
-
27/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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