TJAL - 0700024-14.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL) - Processo 0700024-14.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Jose Claudio da SilvaB0 -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). 2.
INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência, na medida em que não restou devidamente demonstrada a probabilidade do direito (perigo de dano) alegado na inicial, requisito indispensável nos termos do art. 300 do CPC.
Os documentos que instruem a inicial mostram que, junto com o empréstimo contraído, havia também a reserva de cartão consignado, conforme fl. 46, na qual consta, em destaque, CARTÃO DE CRÉDITO - RMC, com indicação do número do contrato, limite do cartão e o valor que seria cobrado a esse título.
Além disso, os descontos ocorrem desde 2019, o que afasta a urgência alegada, tendo em vista o tempo transcorrido de mais de um ano entre o ajuizamento da demanda e o início dos descontos.
Nesse sentido, recentes julgados do TJSP: 2311041-51.2023.8.26.0000, 2333472-79.2023.8.26.0000 e 2288929-88.2023.8.26.0000.
Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela de urgência. 4.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se. 5.
Deixo de analisar o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que já foi objeto da decisão retro que determinou que o autor juntasse o contrato e especificasse as cláusulas sob as quais que pretende a revisão. -
23/08/2025 10:24
Decisão Proferida
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21/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL) - Processo 0700024-14.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Jose Claudio da SilvaB0 -
Vistos.
Intime-se por carta o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:54
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
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11/07/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 07:13
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 09:22
Decisão Proferida
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09/01/2024 10:38
Conclusos para despacho
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09/01/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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