TJAL - 0700429-73.2025.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 06:59 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 02:09 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 18:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/08/2025 11:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/08/2025 11:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700429-73.2025.8.02.0015 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1José Riklemeson da SilvaB0 - Aberta a audiência, e constatada a presença das pessoas acima arroladas, o Ministério Público que ofereceu proposta de transação penal em relação ao requerido José Riklemeson da Silva, e em seguida advertiu o autor do fato das consequências da prática de nova infração penal e da transgressão das condições impostas.
 
 Indagado o autor do fato se aceitava e prometia cumprir as obrigações fixadas, tendo respondido positivamente e se obrigava a cumpri-la integralmente, na forma da lei.
 
 Condições Impostas: 1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE, PELO PRAZO MÁXIMO DE 06 MESES, DURANTE 08 HORAS SEMANAIS, EM ESTABELECIMENTO OU ÓRGÃO PÚBLICO A SER DEFINIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE DO MUNICIPIO.
 
 Em seguida, pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) foi proferida a seguinte DECISÃO: A Lei nº 9.099/1995, em seu artigo 76, caput, prevê que, Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
 
 Dessa forma, inexistindo óbice legal à transação penal (artigo 76, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), acolho a proposta do Ministério Público, aceita pelo autor da infração, conforme manifestação nesta audiência.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL oferecida ao autor da infração José Riklemeson da Silva , nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/1995, para lhe aplicar a pena restritiva de direitos estabelecida na proposta ministerial.
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                                            18/08/2025 17:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 15:12 Expedição de Ofício. 
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                                            18/08/2025 15:11 Transitado em Julgado 
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                                            18/08/2025 13:30 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            18/08/2025 08:23 Evolução da Classe Processual 
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                                            18/08/2025 08:21 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 08:21 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/08/2025 08:21 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 08:20 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/08/2025 08:20 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 11:04 Homologação de Transação Penal 
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                                            29/07/2025 13:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/07/2025 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 10:01 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 08:15:00, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes. 
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                                            16/07/2025 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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