TJAL - 0700965-15.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DINIZ APARECIDO PILLA DE ABREU (OAB 179829/SP) - Processo 0700965-15.2025.8.02.0038 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Wilisonia Pereira de FariasB0 - Inicialmente, DECLARO aberto o inventário de Anizio Pereira de Farias Observada a legitimidade prevista no artigo 616 do Código de Processo Civil, nomeio Wilisonia Pereira de Farias como inventariante, que deverá ser intimada pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, em atenção ao comando do artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Considerando que na inicial já foram prestadas às primeiras declarações, nos termos do art. 620 do código de processo civil, citem-se, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge do(a) falecido(a), se não for o(a) autor(a) da ação, os herdeiros e os legatários, bem como os respectivos cônjuges, a Fazenda Pública (Município, Estado e União) e o testamenteiro, se o finado deixou testamento.
Atente-se que alguns herdeiros ingressaram como litisconsortes da presente demanda, logo, os seus cônjuges devem ser citados, assim como eventuais herdeiros que sejam indicados nas primeiras declarações.
Os mandados de citação deverão ser instruídos com cópia das primeiras declarações prestadas pelo(a) inventariante.
Deverá também ser publicado edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para fins de citação de eventuais interessados, nos termos dos artigos 269, inciso III e 626, §1º, ambos do Código de Processo Civil.
Ao tempo, defiro a habilitação dos herdeiros listados na inicial.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre as primeiras declarações, nos termos do artigo 627 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
20/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 10:35
Decisão Proferida
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08/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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