TJAL - 0502057-83.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:12
Expedição de tipo_de_documento.
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27/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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26/08/2025 12:29
Ciente
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26/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0502057-83.2025.8.02.9003 - Precatório - Credora: Merita de Cassia Ferro de Araujo - Devedor: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 01.
Em face do pleito de fls. 23/24, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas esclarecendo que o Conselho Nacional de Justiça, por ocasião da inspeção realizada na Diretoria de Precatórios entre 02 e 05 de junho de 2025, ressaltou a necessidade de inserir nos autos do precatório o documento que tenha a assinatura do magistrado de origem, motivo pelo qual, passou a ser inserida a cópia do cadastro de requisição. 02.
De todo modo, o valor inscrito foi o do documento desmembrado, contendo o único beneficiário principal, consoante se vê na decisão de fls. 13/14. 03.
Destaco que essa medida foi necessária ante o fato que os dados existentes no SAJ não são aproveitados, pois não há interligação de Sistemas com o Sistema de Administração de Precatórios SAPRE. 04.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 25 de agosto de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Fabrício Siqueira de Miranda (OAB: 8278/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
25/08/2025 20:09
Intimação / Citação à PGE
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25/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 01:02
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 21:47
Ato Publicado
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20/08/2025 09:06
Intimação / Citação à PGE
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0502057-83.2025.8.02.9003 - Precatório - Credora: Merita de Cassia Ferro de Araujo - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Merita de Cassia Ferro de Araujo contra o Estado de Alagoas, entidade subordinada ao regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 07/08 e 09, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 23.855,87 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 30/04/2024 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2027, nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Fabrício Siqueira de Miranda, em conformidade com o contrato acostado nas fls. 20/21 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2027, portanto, até 31 de maio de 2026, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,12 de agosto de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Fabrício Siqueira de Miranda (OAB: 8278/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
19/08/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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19/08/2025 13:52
Deferido - Precatório
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12/08/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 09:32
Distribuído por Prevenção
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07/08/2025 17:41
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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