TJAL - 0501958-16.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501958-16.2025.8.02.9003 - Precatório - Credora: Leila Cláudia Gomes Silva - Devedor: Município de Maceió - 'DECISÃO 01.Trata-se de requisição de pagamento de precatório, em que figuram, como parte credora, Leila Cláudia Gomes Silva, e, como devedora, o Município de Maceió. 02.
A decisão de fls. 15/16 determinou a recepção do precatório em epígrafe. 03.
Em petição de fl. 20, o causídico requereu a substituição do beneficiário do crédito de honorários contratuais, a fim de se fazer constar a sociedade individual de advocacia.
Para tanto, colacionou aos autos à fl. 19 despacho do Juízo de Origem deferindo o pleito de substituição, de modo a constar Rodrigo Alves Pinto Sociedade Individual de Advocacia como beneficiária da verba honorária deste precatório. 04.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fl. 20, determinando à Diretoria de Precatórios que registre a substituição do beneficiário do crédito de Rodrigo Ferreira Alves Pinto para Rodrigo Alves Pinto Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 51.***.***/0001-23, conforme despacho de fl. 19. 05.
Ademais, o presente precatório deve seguir sua regular tramitação, aguardando a chegada do pagamento e a disponibilização dos recursos. 06.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,25 de agosto de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Advs: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB: 14885/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 21:43
Ato Publicado
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20/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:46
Vista à PGM
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501958-16.2025.8.02.9003 - Precatório - Credora: Leila Cláudia Gomes Silva - Devedor: Município de Maceió - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Leila Cláudia Gomes Silva contra o Município de Maceió, entidade subordinada ao regime especial de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 07/08 e 09, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 80.288,81 (oitenta mil duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 30/09/2023 (conforme requisição), na lista de ordem cronológica da entidade devedora, na forma preconizada pelo art. 53 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, cujo pagamento deverá observar o estabelecido nos arts. 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como as disposições da citada resolução, tendo por referência o orçamento de 2027. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Rodrigo Ferreira Alves Pinto, em conformidade com o contrato acostado nas fls. 74/76 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2027, portanto, até 31 de maio de 2026, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,12 de agosto de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB: 14885/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
19/08/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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19/08/2025 13:52
Deferido - Precatório
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12/08/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 09:31
Distribuído por Prevenção
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06/08/2025 10:40
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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