TJAL - 0709477-29.2022.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 16:41
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709477-29.2022.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Rec/Recorrido: Serasa S/A - Recdo/Recte: Vitória de Fátima Feitosa Macêdo da Silva - Recorrido: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 1 Recovery do Brasil - 'Trata-se de requerimento formulado às pp. 536/539, por meio do qual a parte autora postula a imediata suspensão do presente feito, em razão da afetação da matéria objeto da demanda ao rito dos recursos repetitivos, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do REsp 2092190/SP (Tema 1264).
O referido recurso especial foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos com a seguinte tese delimitadora da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Na ocasião, o Ministro Relator, nos termos de despacho publicado no DJe em 24/06/2024, determinou a suspensão nacional , sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, que estejam em tramitação na primeira ou na segunda instância, inclusive aqueles em que tenha havido interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial.
Dessa forma, tendo em vista que o presente feito trata de questão jurídica idêntica àquele objeto do Tema 1264, impõe-se a suspensão do seu andamento, em prestígio à sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.037, II, do CPC), a fim de garantir segurança jurídica, isonomia e eficiência na prestação jurisdicional.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2092190/SP).
Publique-se e intimem-se as partes.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 15710A/AL) - Júlia Carolline Silva Lira (OAB: 16292/AL) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) -
18/08/2025 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
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18/08/2025 13:52
Incidente de Resolução de demandas repetitivas (art. 981 e 982)
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08/07/2024 17:18
Ciente
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07/07/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
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07/07/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
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07/07/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2024 19:46
Juntada de Outros documentos
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07/07/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 19:01
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 18:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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19/06/2024 18:45
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/06/2024 18:08
Recebimento do Processo entre Foros
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07/06/2024 08:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 17:04
Pedido de Redistribuição
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24/07/2023 13:16
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2023 12:12
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 09:13
Registrado para Retificada a autuação
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19/07/2023 12:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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