TJAL - 0701260-46.2024.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0701260-46.2024.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Kelly Pattrycia Silva Santos Costa, Oswaldo Augusto Santos Costa - DESPACHO Considerando a decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Alagoas (fls. 782/786), que defere o pedido de efeito suspensivo-ativo ao agravo de instrumento interposto por Oswaldo de Araújo Costa Neto, determinando a suspensão da decisão liminar de fls. 666/669, no que concerne à indisponibilidade de bem imóvel, OFICIE-SE ao Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Maragogi/AL para que realize o imediato levantamento da indisponibilidade do bem de matrícula nº 5173.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos.
Maragogi(AL), data da assinatura digital.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
04/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:09
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 12:35
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 20:08
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 18:26
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Oswaldo de Araújo Costa Neto (OAB 7834/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL) Processo 0701260-46.2024.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Kelly Pattrycia Silva Santos Costa, Oswaldo Augusto Santos Costa - Requerido: Oswaldo de Araújo Costa Neto, Oswaldo de Araújo Costa Neto, Oswaldo de Araújo Costa Neto, Geomineração - Exploração Mineral Ltda - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.DEFIRO EM PARTE o pedido antecipatório formulado na inicial a fim de determinar que o Cartório de Notas e Registro de Imóveis providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento do ofício, a AVERBAR A INDISPONIBILIDADE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL em discussão nestes autos. 3.
No mais, considerando que a audiência de conciliação só pode ser dispensada se houver requerimento expressa de ambas as partes (art. 334, §4º, I, do CPC), DESIGNO audiência de conciliação para o dia 07/07/2025, às 12:45 horas. 4.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo WhatsApp. 5.
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 6.
CITE-SE a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)".
Ressalte-se que não realizado acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335), devendo a citação ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência, esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado.
Na citação da parte demandada, FICA, AINDA, ADVERTIDA que deverá informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0701260-46.2024.8.02.0019, o número do WhatsApp da parte e, se for o caso, do preposto e do advogado que participarão da audiência virtual, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 7.
INTIME-SE a parte autora da audiência e de que deverá informar nos autos ou enviar para o e-mail da unidade judicial ([email protected]) seu número do WhatsApp e do advogado que participará da audiência, especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0701260-46.2024.8.02.0019, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 8.
OFICIE-SE o Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Maragogi/AL para que averbe a indisponibilidade na matrícula nº 5173. 9.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato. -
20/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:07
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 11:39
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/07/2025 12:45:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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25/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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