TJAL - 0000128-47.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:40
Expedição de Carta.
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25/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0000128-47.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Lojas Eskala Comércio de Tecidos e Confecções LTDAB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela aprte autora, para: a) Declarar a inexigibilidade dos débitos cobrados pela parte ré e DETERMINAR o cancelamento do cartão de crédito objeto da demanda e, por consequência, determinar a baixa de eventuais inscrições nos órgãos de proteção ao crédito em razão do débito. b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital.
Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
20/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 09:23
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 10:05:20, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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06/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:32
Decisão Proferida
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09/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:35
Expedição de Carta.
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09/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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09/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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