TJAL - 0700067-29.2024.8.02.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 09:15
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700067-29.2024.8.02.0008 - Apelação Cível - Campo Alegre - Apelante: Ana Lucia dos Anjos dos Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Ana Lúcia dos Anjos dos Santos, em face de sentença (fls. 264/269) prolatada em 15 de dezembro de 2024 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Campo Alegre, na pessoa do Juiz de Direito Emanuel de Andrade Barbosa, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual c/c restituição de valores e indenização por dano moral por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa indicado, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto. 2.
Em suas razões recursais (fls. 272/316), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, já que a autora acreditou ter celebrado contrato de empréstimo consignado, porém o réu vinculou ao cartão de crédito. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 320/340), rechaçando os argumentos da apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 343) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 25 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 19 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Aline dos Santos Souza Barros (OAB: 25284A/MA) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
19/08/2025 12:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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25/02/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 18:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 18:06
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 18:03
Registrado para Retificada a autuação
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25/02/2025 18:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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