TJAL - 0700039-29.2022.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MILITA FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS (OAB 21792/PE), ADV: LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 32187/PE), ADV: EBNER RAPHAEL BORGES CAPITÓ (OAB 56620/PE), ADV: PEDRO MENEZES DANTAS (OAB 36803/PE) - Processo 0700039-29.2022.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Auto Viação Progresso S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 70,00 (setenta reais) a título de dano material, incidindo correção monetária desde a data do prejuízo (20/11/2021) pelo IPCA, a partir da citação incidindo juros moratórios e correção pela taxa SELIC e R$ 1.000,00 ( mil reais), a título de danos morais, sobre esse valor, incidirá juros de mora, desde a data da citação até a data desta sentença, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA.
A partir da data desta sentença, incidirá somente a taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária.
Tudo isso na forma do art. 398 do CC, dos enunciados nºs. 43, 54 e 362 da Súmula do STJ e da Lei nº 14.905/2024.
Do valor a ser pago deve ser considerado o depósito da parte requerida (fls.149/151).
Condeno o réu ao pagamento de custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, III, do CPC.
P.
R.
I.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para se manifestar dentro do prazo legal e logo após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
18/08/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 14:47:52, Vara do Único Ofício de Anadia.
-
11/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 19:29
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 13:00:00, Vara do Único Ofício de Anadia.
-
28/01/2025 11:48
Decisão Proferida
-
06/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 18:08
Juntada de Mandado
-
15/05/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 04:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 17:14
Despacho de Mero Expediente
-
05/07/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 18:02
Despacho de Mero Expediente
-
01/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:01
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2022 01:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 13:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/06/2022 13:36:58, Vara do Único Ofício de Anadia.
-
11/06/2022 03:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/05/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 10:34
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 12:34
Decisão Proferida
-
05/05/2022 08:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2022 09:30:00, Vara do Único Ofício de Anadia.
-
11/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017917-86.2009.8.02.0001
Ministerio Publico
Ednildo da Silva Santos
Advogado: Daniela Damasceno Silva Melo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 10:22
Processo nº 0017917-86.2009.8.02.0001
Ednildo da Silva Santos
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 08:30
Processo nº 0700873-19.2022.8.02.0078
Janecleide da Silva Maximo
Sebastiao Antonio Cassiano de Lima
Advogado: Wallace Melo de Miranda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/11/2022 10:22
Processo nº 0700100-11.2024.8.02.0043
Estado de Alagoas
Maria Luciene Ribeiro
Advogado: Annyedja da Silva Serafim
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 11:20
Processo nº 0700100-11.2024.8.02.0043
Maria Luciene Ribeiro
Estado de Alagoas
Advogado: Annyedja da Silva Serafim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2024 11:10