TJAL - 0701373-20.2023.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 09:49 Ato Publicado 
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                                            25/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 25/08/2025. 
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                                            22/08/2025 10:34 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            22/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0701373-20.2023.8.02.0056 - Apelação Criminal - União dos Palmares - Apelante: José Marcelo Silv Ade Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Assist.do Apdo: Wannie Mayara Félix Monteiro de Azevedo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 21 de agosto de 2025.
 
 Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: Mayara Magda Pereira da Silva (OAB: 15787/AL)
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                                            21/08/2025 13:44 Ato Publicado 
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                                            21/08/2025 11:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2025 11:09 Incluído em pauta para 21/08/2025 11:09:17 local. 
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                                            21/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0701373-20.2023.8.02.0056 - Apelação Criminal - União dos Palmares - Apelante: José Marcelo Silv Ade Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Assist.do Apdo: Wannie Mayara Félix Monteiro de Azevedo - 'DESPACHO: 1.
 
 Concordo com o relatório. 2.
 
 Peço dia para julgamento. 20 de agosto de 2025 Des.
 
 João Luiz Azevedo Lessa Revisor (a)' - Des.
 
 João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Mayara Magda Pereira da Silva (OAB: 15787/AL)
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                                            20/08/2025 15:32 Solicitação de dia para Julgamento - Revisor 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0701373-20.2023.8.02.0056 - Apelação Criminal - União dos Palmares - Apelante: José Marcelo Silv Ade Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Assist.do Apdo: Wannie Mayara Félix Monteiro de Azevedo - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por José Marcelo Silva de Lima, irresignado com sentença condenatória de fls. 329/381, proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal (furto qualificado), impondo-lhe a pena de 4 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, além de 182 (cento e oitenta e dois) dias-multa.
 
 Nas razões recursais (fls. 407/416), a defesa alega ausência de provas suficientes para a condenação pelo furto do valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), sustentando que os elementos colhidos em juízo são precários e não comprovam a materialidade delitiva.
 
 Pleiteia a absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
 
 Subsidiariamente, afirma que os elementos constantes dos autos, em especial as gravações e documentos apresentados pela própria vítima, permitiriam, no máximo, a atribuição de responsabilidade por um suposto desfalque no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
 
 Assim, requer a aplicação do princípio da insignificância e a consequente absolvição do apelante.
 
 Postula, ainda, a reforma da sentença para afastar a qualificadora de abuso de confiança e/ou fraude (art. 155, § 4º, do Código Penal), com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
 
 No tocante à dosimetria, aponta erro na valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, requerendo que a pena-base seja fixada no mínimo legal, sem agravantes, bem como a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
 
 Em contrarrazões (fls. 276/280), o Ministério Público sustenta que os argumentos defensivos não encontram respaldo nas provas constantes dos autos, pugnando pela manutenção integral da sentença.
 
 A assistente de acusação, Wannie Mayara Félix Monteiro de Azevedo, também apresentou contrarrazões (fls. 455/459), requerendo o desprovimento do recurso e a manutenção da condenação proferida pelo juízo de origem.
 
 Em parecer de fls. 463/470, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento da apelação e, no mérito, pelo seu desprovimento. É o relatório, em síntese.
 
 Passo a expor os fundamentos do meu voto.' - Des.
 
 Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Mayara Magda Pereira da Silva (OAB: 15787/AL)
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                                            19/08/2025 14:08 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 14:06 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            19/08/2025 13:41 Relatório 
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                                            17/02/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 17/02/2025. 
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                                            14/02/2025 17:38 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            13/02/2025 19:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/02/2025 18:04 Conclusos para julgamento 
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                                            13/02/2025 17:52 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            13/02/2025 17:32 Processo Transferido 
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                                            13/02/2025 13:14 Pedido de Transferência de Processos 
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                                            09/01/2025 16:38 Conclusos para julgamento 
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                                            09/01/2025 16:38 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            09/01/2025 16:37 Ciente 
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                                            09/01/2025 11:34 Juntada de Petição de parecer 
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                                            09/01/2025 11:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/12/2024 01:39 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            13/12/2024 14:21 Ciente 
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                                            13/12/2024 14:21 Vista / Intimação à PGJ 
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                                            13/12/2024 09:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2024 07:45 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            05/12/2024 10:52 Publicado ato_publicado em 05/12/2024. 
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                                            03/12/2024 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 17:58 Conclusos para julgamento 
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                                            02/12/2024 17:58 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            02/12/2024 17:58 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            11/11/2024 17:46 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            08/11/2024 16:20 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            08/11/2024 13:03 Determinada Requisição de Informações 
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                                            21/10/2024 16:56 Conclusos para julgamento 
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                                            21/10/2024 16:56 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            21/10/2024 16:49 Ciente 
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                                            21/10/2024 08:45 Juntada de Petição de parecer 
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                                            21/10/2024 08:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/10/2024 15:03 Vista / Intimação à PGJ 
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                                            17/09/2024 18:55 Ciente 
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                                            17/09/2024 18:54 Remetidos os Autos (:em diligência;7:destino:Pedido de Diligência) para destino 
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                                            17/09/2024 18:54 Certidão de Envio ao 1º Grau 
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                                            17/09/2024 18:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/09/2024 13:24 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            05/09/2024 11:09 Publicado ato_publicado em 05/09/2024. 
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                                            03/09/2024 08:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2024 11:40 Conclusos para julgamento 
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                                            30/08/2024 11:40 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            30/08/2024 11:40 Distribuído por sorteio 
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                                            30/08/2024 11:35 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            30/08/2024 11:35 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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