TJAL - 0702074-45.2022.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL) - Processo 0702074-45.2022.8.02.0046 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Geusa Barbosa da SilvaB0 - DESPACHO Exordialmente, oficie-se à Caixa Econômica Federal para proceder à transferência dos valores existentes em conta bancária do de cujus, conforme págs. 63-64, para conta judicial do Banco de Brasília - BRB vinculada aos autos.
Após, com o objetivo de cumprir integralmente os comandos presentes na sentença de págs. 70-74 que transitou em julgado (págs.100), EXPEÇAM-SE os alvarás em favor dos herdeiros em relação à quantia citada acima, observando-se O PLANO DE FORMAL DE PARTILHA de págs. 68-69.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 17 de julho de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
17/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 11:18
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:54
Juntada de Informações
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13/03/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:05
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 09:05
Transitado em Julgado
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10/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB 6978/AL) Processo 0702074-45.2022.8.02.0046 - Inventário - Invte: Geusa Barbosa da Silva - Autos n° 0702074-45.2022.8.02.0046 Ação: Inventário Inventariante: Geusa Barbosa da Silva Inventariado: Clóves Lima da Silva SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face da sentença de págs. 70/74 dos autos, alegando, em suma, a existência de omissão, dado que este Juízo não determinou a intimação da SEFAZ.
Contrarrazões às págs. 86/89. É o sucinto relatório.
Decido.
Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, passo ao mérito dos embargos de declaração.
Como sabido, nos termos do art. 382, do CPP, os embargos declaratórios são cabíveis quando a decisão embargada ostentar qualquer obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, passíveis de serem sanadas, podendo, ainda, ser utilizados para fins de prequestionamento e correção de eventual erro material, hipóteses em que também se permite a alteração do julgado.
Ao analisar os autos, sobretudo a sentença recorrida, verifico que, este Juízo determinou a intimação da Procuradoria do Estado de Alagoas para extração de cópias e encaminhamento à Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas para possível cobrança de ITCMD, ao invés de diretamente oficiar tal órgão.
Diante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração opostos, para, DAR-LHES PROVIMENTO, passando a constar: "Oficie-se à Secretária da Fazenda do Estado de Alagoas para conhecimento da presente sentença, objetivando possível cobrança de pagamento do ITCMD (art. 662 § 2º do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios,17 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
17/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 09:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/09/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
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15/08/2024 21:07
Retificação de Prazo, devido feriado
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24/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 17:04
Homologada a Transação
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30/01/2024 08:15
Conclusos para despacho
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29/01/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:12
Juntada de Mandado
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18/10/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 22:03
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 13:25
Juntada de Mandado
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11/10/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2023 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 08:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/09/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2023 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 09:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/09/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2022 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 16:32
Decisão Proferida
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14/10/2022 22:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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