TJAL - 0700963-05.2023.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI (OAB 8828/AL) - Processo 0700963-05.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Ameaça - AUTORFATO: B1Daniel dos Santos SilvaB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 81, §3° da Lei 9.099/95), passo a fundamentar e decidir.
A representação é condição de procedibilidade da ação penal e é entendida como a manifestação de vontade da vítima de dar continuidade ao processo.
Acontece que, apesar de intimada, a vítima não compareceu e não apresentou justificativa para sua ausência.
A desídia da vítima em atualizar seus endereços pessoais necessários ao prosseguimento do feito implica em abandono processual e consequentemente na renúncia tácita da representação.
De acordo com o Enunciado 117 do FONAJE, o autor do fato pode ter a punibilidade extinta caso a vítima renuncia tacitamente o direito de representação: ENUNCIADO 117 - A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE DANIEL DOS SANTOS SILVA, com fundamento no art. 107, V do Código Penal e Enunciado 117 do FONAJE.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,18 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
19/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 00:11
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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12/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 09:57:45, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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10/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 04:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:14
Expedição de Carta.
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11/04/2025 15:13
Expedição de Carta.
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11/04/2025 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 09:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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09/10/2024 10:57
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
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06/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/06/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 10:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2024 10:15:34, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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06/05/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 03:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:55
Expedição de Carta.
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15/04/2024 11:54
Expedição de Carta.
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15/04/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 18:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 09:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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28/09/2023 11:11
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 07:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/09/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 07:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/09/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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