TJAL - 0701279-31.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JUAREZ LUIS DOS SANTOS (OAB 16209/AL) - Processo 0701279-31.2025.8.02.0047 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Cicero Gregório de OliveiraB0 - Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro, analogicamente, no artigo 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial. -
26/08/2025 16:20
Indeferida a petição inicial
-
25/08/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JUAREZ LUIS DOS SANTOS (OAB 16209/AL) - Processo 0701279-31.2025.8.02.0047 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Cicero Gregório de OliveiraB0 - O arrolamento sumário é um procedimento simplificado, cabível quando todas as partes são capazes e concordes, sendo a partilha homologável de plano pelo juiz (art. 659 do CPC) considerando que o que será partilhado não é o imóvel em si, mas sim a indenização a ser depositada pelo ente público, cujo valor ainda se discute nos autos de nº 0700068-33.2020.8.02.0047 e, portanto, não possui liquidez imediata, fica impossibilitada a adoção do rito de arrolamento sumário.
Desse modo, intime-se a parte autora por meio do seu advogado para, no prazo de15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando o pedido ao rito de inventário comum, conforme alegado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volte-me os autos concluso/ato inicial.
Cumpra-se. -
18/08/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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