TJAL - 0700588-48.2025.8.02.0069
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAY ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 20226/AL), ADV: MAY ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 20226/AL), ADV: DENIS TAVARES DE FRANÇA (OAB 5083/AL) - Processo 0700588-48.2025.8.02.0069 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Crime / Contravenção contra Idoso - VÍTIMA: B1Eduardo Alves FeitosaB0 - REPTADA: B1Cristiane Feitosa CostaB0 e outro - Assim, DETERMINO a expedição de mandado de arrombamento/entrada forçada no imóvel mencionado no item I da referida decisão, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, caso haja resistência ou impossibilidade de acesso voluntário, garantindo-se, contudo, a observância das formalidades legais e o estrito respeito aos direitos fundamentais envolvidos.
No mais, cumpra-se o já determinado no item III da decisão anteriormente proferida.
Providências necessárias. -
25/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
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24/08/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAY ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 20226/AL), ADV: MAY ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 20226/AL) - Processo 0700588-48.2025.8.02.0069 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Crime / Contravenção contra Idoso - REPTADA: B1Cristiane Feitosa CostaB0 e outro - Autos n° 0700588-48.2025.8.02.0069 Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto: Crime / Contravenção contra Idoso Representante e Vítima: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Representado: Cristiane Feitosa Costa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e considerando o disposto na certidão do meirinho, acostada à fl. 69, dou vista ao advogado dos requeridos, Dr.
May André Ferreira dos Santos, OAB/AL nº 20.226, para manifestação.
Palmeira dos Índios, 21 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAY ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 20226/AL) - Processo 0700588-48.2025.8.02.0069 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Crime / Contravenção contra Idoso - REPTADA: B1Cristiane Feitosa CostaB0 - Diante do exposto, pelos fundamentos acima mencionados, DEFIRO o pedido, nos seguintes termos: (I) AUTORIZO a retirada dos bens pessoais do requerido Valter Monteiro Costa no imóvel localizado, no Bairro Vila Nova, Fazenda Ribeira, nº 24, Palmeira dos Índios-AL, conforme relação apresentada à pág. 43, devendo a diligência: a) ser realizada em até no máximo 72h contadas a partir da publicação desta decisão, devendo ocorrer em horário entre as 08h e 17h; b) contar com acompanhamento de força policial; c) ser executada sem qualquer contato dos requeridos com o Sr.
Eduardo Alves Feitosa ou testemunhas protegidas; d) ser lavrado termo circunstanciado/inventário dos bens retirados, com assinatura dos agentes responsáveis. (II) OFICIE-SE a autoridade policial acerca desta decisão, para que tome as medidas cabíveis quando pertinente (principalmente em relação à confecção do termo circunstanciado dos bens retirados), FICANDO OS REQUERENTES CIENTES de que caberá a eles a providência do contato com a autoridade policial para que seja dado o fiel cumprimento à presente decisão. (III) No mais, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA para a oitiva do idoso beneficiário, a ser realizada com técnica de escuta qualificada, intimando-se as partes e o Ministério Público.
Mantenho, por fim, íntegras as medidas protetivas anteriormente decretadas.
DÊ-SE VISTA ao Ministério Público.
Cumpra-se com urgência. -
18/08/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2025 08:36
Decisão Proferida
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31/07/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
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26/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 12:30
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/07/2025 12:09
Redistribuição de Processo - Saída
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07/07/2025 12:09
Recebimento de Processo de Outro Foro
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07/07/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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06/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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06/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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06/07/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2025 16:00
Juntada de Mandado
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06/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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06/07/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2025 15:53
Juntada de Mandado
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06/07/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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06/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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06/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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06/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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06/07/2025 09:45
Medida de Proteção do Estatuto do Idoso
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06/07/2025 08:05
Conclusos para decisão
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06/07/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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06/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
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05/07/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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