TJAL - 0700178-39.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: NAÍNA PAULA COSTA DUARTE (OAB 24204/ES), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700178-39.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Emannuel Lucas Costa BezerraB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos de repetição do indébito e pedido do dano moral, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização de danos morais, corrigidos desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ), aplicando-se 1% (um por cento) de com juros de mora desde a data do evento danoso.
Sem custas e honorários, consoante o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, na forma do artigo 42 e §§ da Lei no. 9.099/1995, de logo, deixo de realizar o juízo de retratação previsto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil, determinando a intimação da parte ré, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e após efetuação da remessa dos autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Corrija-se a classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Cível".
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 09:38
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 21:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 08:38
Expedição de Carta.
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12/06/2024 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 09:27
Decisão Proferida
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08/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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