TJAL - 0701978-04.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAVYNIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 22257/AL) - Processo 0701978-04.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Urgência - AUTOR: B1José Renalvo da SilvaB0 - Diante do exposto, determino a intimação do autor, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo médico atualizado e circunstanciado, no qual conste, de forma clara, precisa e expressa, a indicação do tratamento ou procedimento médico específico requerido.
A medida visa não apenas delimitar corretamente o objeto da lide e possibilitar a adequada análise do pedido de tutela de urgência, mas também garantir o contraditório, evitando-se a formulação de pedidos genéricos.
Ressalte-se que o pedido de tutela de urgência deve indicar, de forma inequívoca, o tratamento requerido, de modo a permitir sua correta apreciação judicial.
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento da determinação supracitada implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos.
São Miguel dos Campos(AL), 26 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
26/08/2025 10:31
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAVYNIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 22257/AL) - Processo 0701978-04.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Urgência - AUTOR: B1José Renalvo da SilvaB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, adotando as seguintes providências: a) Juntar a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 TJAL), para análise do pedido de gratuidade judiciária; b) Juntar mais 02 (dois) orçamentos atualizados do tratamento médico vindicado, haja vista que, nos autos, consta apenas um orçamento (fl. 29); c) Juntar de forma legível o documento de fl. 28; d) complementar o pedido de tutela de urgência constante à fl. 10 (item "2"), indicando expressamente o tratamento/procedimento médico pleiteado, a fim de se evitar dúvidas ou interpretações equivocadas quanto ao objeto da demanda; e) Esclareça se houve equívoco quanto a distribuição da presente demanda nesta Comarca, uma vez que a petição inicial, conforme se verifica à fl. 01, está direcionada à Comarca de Maceió-AL.
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos.
São Miguel dos Campos(AL), 18 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
19/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 11:48
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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