TJAL - 0700439-50.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO NEVES ROSENDO (OAB 20983/AL) - Processo 0700439-50.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTOR: B1Fagner Fernando Neves RosendoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do MM.
Juiz de Direito desta comarca, Dr.Vinicius Augusto de Souza Araújo, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 15 de outubro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 08:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Boca da Mata.
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21/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO NEVES ROSENDO (OAB 20983/AL) - Processo 0700439-50.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTOR: B1Fagner Fernando Neves RosendoB0 - Assim, apesar da relevância dos argumentos e documentos trazidos pela parte requerente, deixo para me pronunciar acerca do pedido de antecipação de tutela de urgência formulado pela autora após a oitiva das partes contrárias, que deverão se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, juntar aos autos os contratos firmados entre as partes.
Demais providências: Determino que as partes requeridas sejam citadas, por aviso de recebimento ou mediante meio eletrônico, caso já cadastradas, para se pronunciar sobre a pretensão autoral, sob pena de o pedido de tutela de urgência ser apreciado unicamente com base nos documentos juntados pelo demandante.
Sem prejuízo das determinações acima, a teor do disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação, no Fórum local, a ser realizada de forma híbrida, nos termos do art. 2º, parágrafo 3º, IV, do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL, devendo eventual discordância de qualquer das partes ser manifestada com antecedência mínima de 5 dias em relação à realização do ato. -
20/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 12:44
Decisão Proferida
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15/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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