TJAL - 0701854-04.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL) - Processo 0701854-04.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Tiago Pereira BarrosB0 - Diante do exposto, DEFIRO, nos termos do art. 300 do CPC, a antecipação de tutela jurisdicional pleiteada, determinando à demandada TNT MERCÚRIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA. o seguinte: Abster-se de efetuar cobranças ao demandante, sob pena de multa diária no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), limitando a 30 dias/multa, em caso de descumprimento do aqui determinado e desde que devidamente comprovado pela parte demandante.
Acostar aos autos, até a data da audiência: a) comprovação da existência de relação jurídica de consumo entre as partes; b) comprovação da origem, do valor e da liquidez do suposto débito; c) apresentação de eventuais contratos, notas fiscais, comprovantes de prestação de serviços ou quaisquer outros documentos que sustentem sua pretensão.
Tudo como meio de facilitar a defesa do consumidor, sob pena de confissão dos fatos reclamados pela demandante, em caso de descumprimento do aqui determinado. -
19/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:54
Decisão Proferida
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18/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
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14/08/2025 18:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2026 10:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/08/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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