TJAL - 0722237-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 20:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/08/2025 20:38
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FONTELES ESTILLAC GOMES (OAB 34163/DF) - Processo 0722237-79.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição - IMPETRANTE: B1Wladymir Franklin Lima AlmeidaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte impetrante, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no art. 99 do CPC.
Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações que entender necessárias, dando-se ciência ao órgão de representação judicial do Município de Maceió, enviando-lhe cópia da inicial, sem os documentos que lhe acompanham, para que, querendo, ingresse no feito, o que determino em consonância com o art. 7º, incisos I e II, da Lei n.º 12.016/2009.
Em seguida, vista ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intime-se.
Maceió, .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
20/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 12:06
Decisão Proferida
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07/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:35
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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