TJAL - 0700672-81.2022.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND (OAB 62626/MG) - Processo 0700672-81.2022.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1FINSOL Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte S/A - FINSOLB0 - Ante o exposto, considerando o arcabouço normativo e jurisprudencial aplicável, e tendo em vista a necessidade de conciliar a efetividade da execução com a delimitação das responsabilidades das partes e do Juízo, DETERMINO a inserção da restrição de circulação do veículo identificado via RENAJUD em nome da parte executada, a ser formalizada por termo nos autos.
INTIME-SE a parte exequente, por seu patrono, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe nos autos a localização física do veículo, a fim de que seja possível a efetivação da penhora em sua plenitude (avaliação, remoção e alienação judicial).
ADVIRTO a parte exequente de que, caso não sejam indicados bens passíveis de efetiva constrição ou não seja informada a localização do veículo no prazo assinalado, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito, conforme art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, que prevê a extinção imediata do processo em caso de inexistência de bens penhoráveis nos Juizados Especiais.
CUMPRA-SE. -
18/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:11
Decisão Proferida
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06/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:20
Decisão Proferida
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25/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 16:29
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:33
Despacho de Mero Expediente
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05/10/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 07:48
Visto em Autoinspeção
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08/05/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2022 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 10:26
Decisão Proferida
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30/11/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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