TJAL - 0700670-68.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ALVES DE SOUZA (OAB 20851/AL) - Processo 0700670-68.2025.8.02.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Daniel MarinhoB0 - Inicialmente, a petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a inicial.
A parte autora alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade Judiciária.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou declaração de pobreza à fl. 07, sendo certo que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (art. 99. §3º, do CPC).Com efeito, não há nos autos "elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade" (art. 99, §2º, do CPC), de modo que DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, deve a parte autora ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de justificação prévia, para que seja, posteriormente, apreciada a liminar requerida.
Após, intime-se o autor, por seu advogado, para que compareça trazendo suas testemunhas, independentemente de intimação.
Cite-se a parte requerida para comparecer ao ato (art. 562, caput, do CPC), salientando que o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida (art. 564, parágrafo único, do CPC).
Expeçam-se os atos necessários. -
18/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 11:10
Outras Decisões
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07/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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