TJAL - 0740640-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: THAÍS EMANUELLE SANTOS (OAB 18974/AL) - Processo 0740640-96.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Mikaela Nathalia Gonçalves FerreiraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Interrogatório, para o dia 08 de setembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, no(a) 26ª Vara Cível da Capital / Família.
Intimem-se a(s) parte(s) por meio do seu Advogado(a), ou pessoalmente, se for assistido pela Defensoria Pública, para comparecer(em) à audiência designada, acompanhado(a) do interditando(a).
Advertência: é obrigatório a presença do curatelado na audiência. -
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THAÍS EMANUELLE SANTOS (OAB 18974/AL) - Processo 0740640-96.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Mikaela Nathalia Gonçalves FerreiraB0 - Considerando o atestado médico juntado e havendo a necessidade de defender os interesses do curatelando para que possa ter definido um representante legal enquanto tramita o processo, concedo a curatela provisória para os atos negociais e patrimoniais ao requerente, até a conclusão do processo, lavrando-se o competente termo.
Inclua-se em pauta de audiência para a realização de entrevista com o curatelado.
Intime-se. -
26/08/2025 12:12
Decisão Proferida
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26/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:40
Redistribuição de Processo - Saída
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25/08/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THAÍS EMANUELLE SANTOS (OAB 18974/AL) - Processo 0740640-96.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Mikaela Nathalia Gonçalves FerreiraB0 - 1.
Considerando que o Juízo da 26ª Vara Cível Família, ao contrário das demais varas de família da capital deste Estado, tem competência territorial e que foi definida em resolução do Egrégio Tribunal de Justiça nº 36/2016, atribuindo a este Vara a competência que abrange os bairros: Tabuleiro dos Martins (excluído o Conjunto Salvador Lyra), Santos Dumont, Clima Bom, Cidade Universitária (excluído o Conjunto Graciliano Ramos), e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para redistribuição. 2.
Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes residem no Conjunto Otacílio Holanda, na Cidade Universitária, pelo o que o Juízo competente é o da 26ª Vara Cível Família, desta capital. 3.
Em consequência, declino da competência e determino a remessa do presente feito à distribuição para fins de redistribuição, dando-se as devidas baixas. -
18/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:38
Decisão Proferida
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14/08/2025 23:05
Conclusos para despacho
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14/08/2025 23:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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