TJAL - 0726496-88.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 16:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/08/2025 16:50
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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20/08/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 08:23
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726496-88.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Raquel Bahia Vilela - Apelante: Robson Noberto dos Santos - Apelante: Roseane Lima Barbosa - Apelante: Rosenilda dos Santos Pimentel - Apelante: Rejane Andrade da Silva - Apelado: Braskem S.a - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Pedro Henrique Valença da Silva e outros em face da sentença (fls. 1140/1149), proferida pelo Juízo de Direito da5ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada em desfavor de Braskem S.A.
Ocorre que, da análise dos autos, verifica-se que o Agravo de Instrumento n. 0808780-25.2024.8.02.0000 (fls. 1119/1124), vinculado ao presente feito, foi inicialmente distribuído ao Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, tendo sido posteriormente redistribuído e julgado por sua sucessora na 1ª Câmara Cível, Juíza Convocada Adriana Carla Feitosa Martins, tornando-a preventa para o julgamento daquele processo e de todos os recursos/incidentes posteriores, inclusive aqueles relativos a ações acessórias, seja no mesmo processo ou em processos conexos, nos termos do art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: Art. 95.
Distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.
Diante do exposto, determino que os autos sejam remetidos à DAAJUC, para que proceda à redistribuição a Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins, em observância ao disposto no art. 95 do Novo RITJAL.
Maceió-AL, (data da assinatura digital) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
19/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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19/08/2025 11:46
Redistribuição por prevenção
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01/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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27/03/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 17:08
Registrado para Retificada a autuação
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26/03/2025 17:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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