TJAL - 0715970-51.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 09:30
Processo Julgado
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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21/08/2025 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 10:19
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715970-51.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Marinete Soares da Silva - Apelado: Banco Pine S/A - 'DESPACHO 01.
Trata-se de apelação (fls. 315-329) interposta por MARINETE SOARES DA SILVA, inconformada com a sentença (fls. 301-312) proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Arapiraca, nos autos da ação ordinária (fls. 01-13) n. 0715970-51.2024.8.02.0058, ajuizada em desfavor de BANCO PINE S/A. 02.
Por meio da referida sentença (fls. 301-312), o Juízo de origem julgou improcedente a pretensão autoral, condenando a demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% incidente sobre o valor da condenação, suspensa a exigibilidade ante a concessão do benefício da justiça gratuita. 03.
Sustentou a parte recorrente (fls. 315-329) (a) a ilegitimidade da contratação e consequente irregularidade da cobrança, haja vista a nulidade do contrato que não observa o dever de informação; (b) falha na prestação do serviço; (c) configuração de danos materiais; (d) dever de restituição em dobro dos valores debitados; (e) ocorrência de danos morais. 04.
Pugnou pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso, e, no mérito, pela reforma da sentença, para julgar totalmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. 05.
A parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 333-337, se opondo aos argumentos expostos no recurso, com razões reiterativas. 06.É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB: 18879/AL) - Linamara dos Santos (OAB: 19621/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) -
19/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:22
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:22:41 local.
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19/08/2025 11:33
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/08/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 10:20
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 10:15
Registrado para Retificada a autuação
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15/08/2025 10:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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