TJAL - 0703650-32.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:06
Expedição de Carta.
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19/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0703650-32.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Marisete Candida da Silva MelicioB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petiçãoinicial.
Diligências Cartorárias: Não havendo interesse das instituições financeiras em celebrar autocomposição judicial em demandas de tal natureza, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo das partes apresentarem, a qualquer tempo, pedido específico de designação de audiência para tal finalidade, termo de acordo extrajudicial nos autos para homologação ou proposta de composição na contestação ou réplica.
Cite-se o(a) ré(u), para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Apresentada resposta, intime-se o(a) autor(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Intime-se o(a) autor(a), para juntar o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
18/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2025 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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